Considerando, através do Decreto GDF nº 40.550, de 23 de março de 2020, a data-limite imposta pelo Governo do Distrito Federal para o fechamento do comércio em função do isolamento face ao coronavírus, como sendo o dia 06 de abril de 2020, e que, no dia 1º de abril de 2020, foi publicado o Decreto GDF nº 40.583, onde em seu art. 4º inciso X, exclui da suspensão de funcionamento comercial para “empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática“, a Mult voltou a funcionar normalmente no dia 06 apesar de que poderia tê-lo feito já desde o dia 1º de abril de 2020.
O próprio governo federal havia liberado as empresas de tecnologia pois as mesmas são consideradas como “essenciais ao funcionamento do Estado“. Logicamente que o governo do Distrito Federal tomou uma decisão acertada, embora tardia, pois, sem a certificação digital diversas empresas ficaram sem poder emitir notas fiscais já que o sistema exige a inclusão de certificado digital de modo a trazer segurança e confiabilidade e o próprio GDF teve ampla diminuição na arrecadação de impostos.