A partir do próximo dia 02 de agosto de 2018 será obrigatória a instalação da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica para que a sua empresa consiga emitir notas fiscais.
Mais informações:
A NF-e é uma sigla para Nota Fiscal eletrônica. Esse documento foi criado como uma das prerrogativas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo substituir a versão tradicional de papel das notas fiscais. A NF-e tem validade jurídica graças à assinatura digital do emissor.
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A por completo, ou seja, como Nota Fiscal de entrada, nas operações de importação e exportação, nas operações interestaduais e nas operações de remessa simples. A versão eletrônica do documento permite que a Secretaria da Fazenda monitore todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, o que resulta em maior segurança e agilidade na fiscalização.
São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Aqui, falaremos das principais, aquelas que vão impactar de forma mais direta o seu dia a dia. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Isso proporciona mais segurança para as empresas.
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
As mudanças acima são as mais impactantes para os profissionais de contabilidade.
Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária.
Para mais detalhes consulte o seu Contador ou ligue para a nossa sede que lhe encaminharemos para um profissional habilitado para prestar os esclarecimentos. Quem já for cliente da “Mult Automação” , não há com o que se preocupar. Os seus sistemas serão migrados automaticamente através do “Sistema Catedral”.